Como nunca a viu! Sandra Felgueiras exibe corpaço em biquíni: “Sexy”

Sandra Felgueiras surpreendeu os seguidores ao posar em biquíni deixando revelar o seu corpo escultural. O rosto do Jornal Nacional da TVI como nunca a vimos!

10 Jun 2023 | 19:55
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Sandra Felgueiras prima pela discrição e elegância. Aquela que é um dos rostos do Jornal Nacional, da TVI, prefere exibir ou partilhar pouco da sua esfera privada, mostrando-se, quase sempre, meramente profissional, nas suas redes sociais.

Contudo, durante os feriados de 8 e 10 de junho, a jornalista encontra-se a usufruir de uns dias de férias em Formentera, nas ilhas Baleares, em Espanha, e fez questão de presentear os seguidores com um registo fotográfico, raro, em biquíni.

Acompanhado de um longo texto, a comunicadora falou sobre esta pausa, tão necessária e importante para o nosso físico e psicológico.

“Há quem nos julgue pelo que vê. Há quem não veja o que somos. (E prefira não ver) Mas o que somos, só alguns sabem. Só alguns têm paciência para apreciar. Mas eu tenho o privilégio de ter como amigos e colegas, os melhores”, começou o rosto da TVI por escrever.

“Este sorriso é para eles. Porque é por eles que posso recompor-me. Só quem trabalha pouco, desconhece a necessidade de parar, sonhar e simplesmente desligar do mundo em redor. A vida está muito além da pequena pantalha”, continuou.

“Somos todos gente, de carne e osso. Gente que se faz gente como qualquer um dos mortais. Simplesmente vivendo. Procurando ser melhores, a cada instante, entre o absurdo dos dias.❤️”, finalizou Sandra Felgueiras.

Os seguidores da jornalista elogiaram não só as palavras…como o físico da pivô.

“Palavras sábias. 👏👏👏”, “Belíssima reflexão ❤️”, “Linda 🔥”, “Verdade!!!Que texto incrível 👏” e “Sexy”, são alguns dos comentários que podem ser lidos.

Veja a imagem na nossa fotogaleria.

Já é conhecida a sentença do processo de Sandra Felgueiras contra a Cofina

Sandra Felgueiras perdeu o processo que colocou contra a Cofina, no qual pedia para ser ressarcida em €90 mil, valor este que, na sua ótica, deveria ter recebido após rescindir contrato com a empresa.

Em causa neste processo esteve, segundo alegou, o não cumprimento da cláusula 12 do contrato, que determinava que ficava “acordado entre as partes que, caso se venha a verificar a cessação do presente contrato de trabalho, por qualquer das formas previstas na lei, com exceção do despedimento com justa causa, a compensação pecuniária a pagar pela 1.ª à 2.ª Outorgante terá o valor mínimo garantido de €90 mil”.

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Texto: Ana Rocio com Carla Ventura (carla.ventura@impala.pt); Fotos: D.R.
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