É já no próximo dia 6 de outubro que os portugueses são chamados às urnas, isto depois de já mais de 50 mil eleitores terem recorrido ao voto antecipado no passado domingo, 29 de setembro.
As eleições legislativas vão eleger os 230 deputados que vão constituir a Assembleia da República e dos quais vai sair o partido que vai governar Portugal até 2023.
Onde se vota?
Pode obter esta informação nos 15 dias anteriores ao ato eleitoral ou referendo, junto da Comissão Recenseadora que funciona na junta de freguesia da sua área de residência, junto das Câmaras Municipais (CM), através da Internet em www.recenseamento.mai.gov.pt ou enviando SMS grátis para 3838 (escrevendo RE espaço nº de BI ou CC espaço Data de Nascimento no molde AAAAMMDD).
Como se vota?
Deve dirigir-se à sua mesa de voto, obtida no passo anterior, e indicar o seu número de eleitor e o nome. O presidente da mesa entrega-lhe um boletim de voto (três na eleição dos órgãos das autarquias locais), devendo dirigir-se em seguida para a Câmara de Voto. Aí deverá preencher com uma CRUZ (X) o quadrado que está à frente da lista ou candidato em que deseja votar. Se deteriorar o Boletim devolva-o e peça outro ao presidente da mesa.
Ainda na Câmara de Voto, dobre o Boletim em quatro com a parte impressa voltada para dentro.
De seguida, dirija-se à mesa e entregue o Boletim ao presidente da mesa que o introduzirá na urna, com excepção da eleição dos Órgãos das Autarquias Locais, acto eleitoral em que é o próprio eleitor que introduz o boletim de voto na urna.
Voto nulo ou branco
Será considerado voto nulo o boletim de voto:
– No qual tenha sido assinalado mais do que um quadrado ou quando haja dúvidas sobre qual o quadrado assinalado;
– No qual tenha sido assinalado o quadrado correspondente a uma lista que tenha desistido das eleições ou não tenha sido admitida;
– No qual tenha sido feito qualquer corte, desenho, rasura ou quando tenha sido escrita qualquer palavra;
– Contendo voto antecipado, quando o boletim de voto não chegar à mesa de voto nas condições legalmente previstas, ou quando seja recebido em sobrescrito que não esteja devidamente fechado.
Será considerado voto em branco:
O boletim de voto que não tenha sido objecto de qualquer tipo de marca.
Quais os documentos necessários?
Se pretender exercer o seu direito de voto e não tiver consigo o Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão, pode apresentar um documento que tenha fotografia actualizada e que seja habitualmente utilizado para identificação (ex: passaporte ou carta de condução).
Pode também identificar-se através de dois eleitores que atestem sob compromisso de honra a sua identidade ou ainda pelo reconhecimento unânime dos membros de mesa.