Cristina Ferreira pode ser impedida de comprar ações da TVI. E há uma razão!

Cristina Ferreira já assinou um contrato de promessa para comprar 2,5% das ações da TVI, mas o negócio pode estar em risco e a TV 7 Dias explica-lhe porquê.

21 Out 2020 | 10:50
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A compra de ações da TVI por parte de Cristina Ferreira pode estar em risco. Apesar de a nova diretora de Entretenimento e Ficção do canal de Queluz de Baixo já ter formalizado a intenção de compra de 2,5 por cento da Media Capital com um contrato de promessa, o negócio pode não se realizar.

Neste momento, a venda de ações da Prisa está ainda a ser analisada e a ERC (Entidade Reguladora para a Comunicação Social) abriu um processo de contraordenação contra Mário Ferreira e os espanhóis da Prisa pela intenção de compra da Media Capital, com vista à aquisição de 30,22 por cento de ações. O conselho regulador diz que em está em causa «a existência de fortes indícios de ocorrência de uma alteração não autorizada de domínio nos operadores que compõem a Media Capital, nomeadamente TVI e Rádio Comercial», avança a TV Mais.

Se for provado que houve uma alteração de domínio na atividade da dona da TVI, Mário Ferreira e a Prisa poderão vir a ter de pagar uma multa entre os 75 e os 375 mil euros. «A alteração do domínio sem a necessária autorização
da ERC, prevista em lei com caráter imperativa, envolve a nulidade do negócio», diz a ERC. Ou seja, o negócio poderá não se concretizar.

Se isto acontecer, não é apenas Cristina Ferreira que vê a sua intenção de comprar ações da TVI ir por água abaixo. O mesmo acontece com outros eventuais acionistas já conhecidos, como Tony Carreira, Pedro Abrunhosa e Lourenço Ortigão.

 

Cristina Ferreira muda de advogada

Ainda de acordo com a mesma publicação, Cristina Ferreira terá mudado de advogada no caso que a opõe à SIC. Recorde-se que a apresentadora saiu da estação antes do término do contrato e agora o canal de Paço de Arcos pede uma indemnização de mais de 20 milhões de euros.

A nova defensora de Cristina Ferreira terá pedido ao tribunal para prolongar o prazo para entregar a defesa da sua cliente, por ter vários documentos para ler e analisar, e o requerimento foi aceite pelo juíz no passado dia 15 de outubro.

 

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Texto: Patrícia Correia Branco; Fotos: Reprodução redes sociais

 

 

 

 

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