Arrancou na quarta-feira, dia 15 de fevereiro, o processo interposto por Sandra Felgueiras contra a Cofina no qual a jornalista pede €90 mil. Na base da ação está uma das alíneas do contrato que determinava que ficava “acordado entre as partes que, caso se venha a verificar a cessação do presente contrato de trabalho, por qualquer das formas previstas na lei, com exceção do despedimento com justa causa, a compensação pecuniária a pagar pela 1.ª à 2.ª Outorgante terá o valor mínimo garantido de €90 mil”, valor este que ultrapassa o montante que teria a receber pelos anos de casa na RTP.
Nesta sessão, além da atual cara da TVI, também depuseram Luís Santana, administrador da dona da CMTV, Carlos Rodrigues, diretor-geral editorial da Cofina Media, e ainda Tiago Leote Cravo, o advogado de Sandra Felgueiras nestas negociações.
Durante a audiência, Luís Santana admitiu que só viu o texto final do contrato já depois de este estar assinado e referiu ainda que, caso a cláusula relacionada com a compensação tivesse sido discutida, nunca iriam “assinar um contrato nessas condições”. Já Carlos Rodrigues reconheceu que não foi reler o texto do contrato final alegando que, na profissão de jornalista, “a verdade é um valor fundamental”.
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