Já é conhecida a sentença do processo de Sandra Felgueiras contra a Cofina

Juíza considerou que a dona da CMTV foi levada ao engano e que, caso tivesse reparado na forma como o contrato estava redigido, nunca teria assinado. Jornalista vai recorrer da decisão.

26 Mai 2023 | 9:50
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Sandra Felgueiras perdeu o processo que colocou contra a Cofina, no qual pedia para ser ressarcida em €90 mil, valor este que, na sua ótica, deveria ter recebido após rescindir contrato com a empresa. Em causa neste processo esteve, segundo alegou, o não cumprimento da cláusula 12 do contrato, que determinava que ficava “acordado entre as partes que, caso se venha a verificar a cessação do presente contrato de trabalho, por qualquer das formas previstas na lei, com exceção do despedimento com justa causa, a compensação pecuniária a pagar pela 1.ª à 2.ª Outorgante terá o valor mínimo garantido de €90 mil”.

A juíza do Tribunal do Trabalho de Lisboa refere que, embora a cláusula preveja o pagamento da indemnização, independentemente de quem cesse o contrato, exceto por motivos de justa causa, a Cofina foi induzida em erro e acabou por absolver a empresa. Sandra Felgueiras não se conforma com a decisão e garante que vai recorrer: “Eu nunca darei tréguas perante a injustiça. Por mim e por todos os jornalistas que passam por situações análogas e apenas têm medo de as expor”.

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Veja também: Exclusivo: Administrador da Cofina admite falha no contrato de Sandra Felgueiras

Textos: Carla Ventura (carla.ventura@impala.pt); Fotos: Arquivo Impala

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