Mais de um milhão de euros: Leonor Poeiras exige indemnização choruda à TVI

Leonor Poeiras acusou Nuno Santos de ter sido o responsável pelo seu afastamento da TVI. Inconformada, a ex-apresentadora pede uma indemnização superior a um milhão de euros à estação.

02 Fev 2022 | 12:00
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Leonor Poeiras acusou Nuno Santos de ter sido o responsável pelo seu afastamento da TVI. Inconformada com o sucedido e à procura de justiça, a comunicadora decidiu interpor um processo em tribunal contra a estação da Media Capital, porém, as primeiras audiências, que estavam previstas arrancar no dia 31 de janeiro, foram adiadas devido à pandemia.

Sabe-se agora que o antigo rosto do canal de Queluz de Baixo pede ao mesmo uma indemnização superior a um milhão de euros, avança uma publicação semanal. “Leonor Poeiras pede uma indemnização no valor de 1 milhão 286 mil 608 euros e 20 cêntimos”, pode ler-se na TV Mais.

Segundo as contas da defesa da queixosa, o valor tem em conta o ordenado de 13 mil euros que a apresentadora chegou a receber. “Para chegar a esta quantia, foram calculadas a indemnização de antiguidade, as remunerações que deveria ter auferido desde a data do seu despedimento até ao trânsito em julgado de decisão, as diferenças salariais entre o que devia ter recebido e o que efetivamente ganhou, bem como os subsídios de férias e Natal que nunca foram pagos no passado, e ainda uma indemnização por danos morais”, lê-se ainda na mesma publicação.

A comunicadora alega ainda que a demissão foi sem justa causa e sem receber qualquer tipo de recompensa monetária, depois de ter sido o rosto de 25 programas durante os 17 anos que esteve na TVI. Ainda assim, Leonor Poeiras mostra-se disponível para voltar a trabalhar na estação de Queluz de Baixo, desde que o canal reconheça a completa ilicitude do seu despedimento. Mas, se a antiga apresentadora vencer o processo, poderá abrir um precedente no mercado televisivo nacional. Até lá, o caso se arrasta na Justiça.

A audiência, que se realizou em abril de 2021, não correu da melhor forma. “A ré [TVI] não aceitou a qualificação contratual entre as duas partes como laboral” e não houve “qualquer abertura pela ré para a resolução do litígio”, noticia a mesma revista, tendo em conta o processo.

 

Texto: Carolina Sousa; Fotos: Redes sociais 

 

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