Marcelo Rebelo de Sousa renova Estado de Emergência

Marcelo Rebelo de Sousa renovou esta quinta-feira, 2 de abril, o Estado de Emergência Nacional. «A renovação do estado de emergência tem a duração de 15 dias», com início a 3 e fim a 17 de abril.

02 Abr 2020 | 20:17
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Marcelo Rebelo de Sousa anunciou esta quinta-feira, 2 de abril, a renovação do Estado de Emergência. «Vai ser o maior desafio dos últimos 45 anos», referiu o Presidente da República.

O Chefe de Estado referiu que, para abril, se pretente «manter a desaceleração do surto, consolidando a contenção, tratando a esmagadora maioria dos infetados em casa e gerindo a subida de doentes carecidos de internamento e, sobretudo, cuidados intensivos».

Para os próximos meses, Marcelo Rebelo de Sousa refere que se pretende uma inversão da «tendência do crescimento de casos, mas ainda enfrentado números exigentes em internamento grave e crítico» e, numa última fase, que exista uma «progressiva estabilização da nossa vida coletiva».

Fazendo referência ao processo e medidas até então tomadas, o Presidente da República afirma que «ganhámos a primeira batalha, adiámos o pico, moderámos a progressão do vírus». Dessa forma, «ganhámos tempo, com as medidas restritivas e, sobretudo, com a notável adesão voluntária dos portugueses», referiu.

 

Estado de Emergência até 17 de abril 

«A renovação do estado de emergência tem a duração de 15 dias, iniciando-se às 0:00 horas do dia 3 de abril de 2020 e cessando às 23:59 horas do dia 17 de abril de 2020», pode ler-se no projeto de decreto presente no site da presidência.

Para o Chefe de Estado é «indispensável a renovação da declaração do estado de emergência, com o aditamento de matérias respeitantes à proteção do emprego, ao controlo de preços, ao apoio a idosos em lares ou domiciliário, ao ensino e à adoção de medidas urgentes para proteção dos cidadãos privados de liberdade, especialmente vulneráveis à doença COVID-19, de harmonia com a exortação contida na mensagem da Alta Comissária das Nações Unidas para os Direitos Humanos, de 25 de março», justifica.

Este decreto presidencial que visa renovar o estado de emergência, e que obteve parecer favorável por parte do Governo, tem, contudo, novidades.

  • O documento alarga o «confinamento compulsivo» do domicílio ou estabelecimentos de saúde a «outros locais definidos pelas autoridades» e estende ainda as limitações do direito à greve «a todos os serviços públicos essenciais»;
  • O documento permite também ao Governo alterar datas dos períodos letivos e «ajustar métodos de avaliação ou recalendarização de exames»;
  • Pode ainda «tomar medidas excecionais e urgentes» para proteger guardas prisionais e presos;
  • O projeto alarga ainda a possibilidade de requisição civil aos trabalhadores de lares de idosos;
  • O documento estabelece que o Estado pode impor aos privados «limitações aos despedimentos», bem como «alterações à quantidade, natureza ou preço dos bens produzidos e comercializados ou aos respetivos procedimentos e circuitos de distribuição e comercialização;
  • O projeto prevê também a possibilidade de racionamento de alguns «produtos ou materiais». O texto tornado público prevê que o Governo possa adotar «medidas de controlo de preços e combate à especulação ou ao açambarcamento de determinados produtos ou materiais»;
  • O direito à fixação em qualquer parte do território nacional fica limitado uma vez que pode ser imposto «o confinamento compulsivo no domicílio, em estabelecimento de saúde ou noutro local definido pelas autoridades competentes».

No projeto de decreto são referidas as questões de resistência às ordens de autoridades, clarificando assim que quem resiste pode «incorrer em crime de desobediência». Há ainda a possibilidade de «as autoridades públicas competentes podem determinar que os operadores de telecomunicações enviem aos respetivos clientes mensagens escritas (SMS) com alertas da Direção-Geral de Saúde ou outras relacionadas com o combate à epidemia».

Texto: Marisa Simões e Joana Ferreira

 

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