Notificada nas gravações: Luciana Abreu não cumpre com o termo de identidade e residência

Atriz não informou o Tribunal de Cascais sobre a sua alteração de morada. Funcionário judicial esteve nos estúdios da SP para a citar do novo processo movido por Daniel Sousa.

07 Fev 2021 | 9:40
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À hora que Luciana Abreu estava a sair da sua nova casa, localizada no concelho de Cascais, para se dirigir aos estúdios da SP, onde se encontra a gravar a telenovela da SIC “Amor Amor”, ainda não sabia o que o dia lhe reservava. Contudo, a meio da tarde do dia 22, a atriz foi confrontada com a presença de um funcionário judicial no local, que se encontrava à sua procura para a notificar de uma ação judicial.

O insólito aconteceu na passada sexta-feira, quando um funcionário do tribunal foi até S. Marcos para conseguir notificar a estrela do canal de Paço de Arcos da mais recente ação cível movida pelo ainda marido, Daniel Sousa. Este episódio aconteceu porque Luciana Abreu, que residia em São João do Estoril, não alterou a sua morada constante no Termo de Identidade e Residência que lhe foi imposto no âmbito do processo crime instaurado pelo seu ainda companheiro por difamação caluniosa.

Segundo a TV 7 Dias sabe, Luciana Abreu estava obrigada a, no prazo de cinco dias, notificar o Tribunal de Cascais da sua alteração de morada. Contudo, a atriz mudou de casa em novembro para a nova residência e não informou quem de direito. É que, além de não ter notificado o Tribunal de Cascais desta alteração, também não avisou o pai das gémeas Amoor e Valentine Viktória desta mudança.

Julgada à revelia

Uma vez que Luciana Abreu não informou o Tribunal de Cascais da sua mudança de morada, uma obrigação decorrente do Termo de Identidade e residência, a atriz fica sujeita a ser julgada à revelia no processo crime interposto por Daniel Sousa. A lei prevê que o incumprimento desta regra legitima a sua representação no processo por parte de um defensor e determina que a ação crime continue a correr sem a sua presença.

Recorde-se que, muito recentemente, Daniel Sousa avançou com um processo cível contra Luciana no valor €164 897,58 por danos patrimoniais e não patrimoniais, tal como a TV 7 Dias noticiou em primeira mão [ver ed. n.º 1764, de 01/01/2021]. Em causa está o dinheiro envolvido na transação relacionada com a moradia de Alcabideche, onde viveram, mas também com os acontecimentos no momento da separação.

Além disso, o guia turístico já tinha dado entrada em tribunal com outro processo, neste caso crime, por denúncia caluniosa, uma ação que está relacionada com as declarações da sua ainda esposa que o acusou de violência doméstica durante o casamento. Além disso, é de recordar que, ao processo de divórcio, foi adicionada uma adenda por parte do advogado da atriz onde constam várias acusações. Entre elas, Luciana afirma ter sido vítima de diversas violações por parte do ex-companheiro durante o período em que viviam juntos, escreveu a TV Mais. Além disso, a também apresentadora acusa Daniel Sousa de consumir substâncias ilícitas e afirma que a preparação das mesmas acontecia na casa que ambos partilhavam. Sem nunca referir o nome do “ex”, Luciana fez ainda questão de, em abril deste ano, partilhar uma música nas suas redes sociais com um desabafo alusivo à violência doméstica, curiosamente menos de um mês depois de ter confirmado, através das suas redes sociais, aquilo que já andava a ser falado desde o início de 2019: A separação do casal.

Textos: Carla Ventura (carla.ventura@impala.pt); Fotos: D.R.

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