A SIC e a TVI podem vir a perder milhões de euros, provenientes de concursos televisivos e das chamadas de valor acrescentado, que usam as linhas telefónicas da gama 760 e 761. A Provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral, recomendou ao Governo a proibição deste tipo de ações para proteger os idosos e pessoas mais vulneráveis.
“A proteção acrescida dos consumidores é tanto mais importante quanto, por força da atual pandemia provocada pela Covid-19, o confinamento proporciona uma maior disponibilidade das pessoas para participarem neste tipo de concursos”, afirma num documento enviado ao secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor, João Torres, e divulgado pela Associação Portuguesa de Direito do Consumo (apDC), presidida pelo jurista Mário Frota.
Maria Lúcia Amaral sugere ainda “a revisão do regime jurídico de fiscalização aplicável aos concursos de conhecimentos, passatempos ou outros, organizados por jornais, revistas, emissoras de rádio ou de televisão, e os concursos publicitários de promoção de bens ou serviços, com vista à sua clarificação e por forma a obviar a conflitos negativos ou positivos de competência”. A Provedora de Justiça defende ainda “a proibição da utilização de cartões de débito como prémios neste tipo de concursos”.
Em declarações à agência Lusa, o presidente da apDC mostra-se de acordo com esta proibição das chamadas de valor acrescentado, que, na sua opinião, “agride sobretudo os idosos e leva a que se deixem manipular” face ao “carisma de muitos dos apresentadores”.
SIC e TVI reagem e mostram-se surpreendidas
A SIC e a TVI já reagiram através de um comunicado em conjunto, mostrando-se “surpreendidas” com estas recomendações da Provedora, sublinhando que a proibição destes concursos terão “implicações significativas na sustentabilidade economico-financeira das respetivas atividades”.
O mesmo documento refere que esta “recomendação carece de fundamentação, não se baseia em elementos técnicos objetivos e omite o facto de os operadores de televisão cumprirem com o quadro legal aplicável a esta atividade, a qual é sujeita a intervenção regulatória de diversas entidades, além das obrigações assumidas pelas televisões e que decorrem da autorregulação em vigor”.
A SIC e a TVI recordam ainda que estas chamadas para os números da gama 760-761 “foram e são utilizadas frequentemente para campanhas de sensibilização e angariação de receitas para fins de interesse público e de solidariedade, sem qualquer ganho para os canais de televisão”.
E sublinham que a proibição destes concursos, principalmente em “plena pandemia e crise económica e social, teria um forte impacto sobre os operadores televisivos TVI e SIC e sobre outros elementos da cadeia de valor, com um consequente aumento na precariedade em todo o setor do audiovisual, provocando ainda uma quebra significativa em receitas fiscais para o Estado”.
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Texto: Patrícia Correia Branco; Fotos: Arquivo Impala e Reprodução redes sociais