SIC não perdoa Cristina! Canal pede nova indemnização a ‘patroa’ da TVI

Cristina Ferreira poderá ter de desembolsar 12,3 milhões de euros para pagar à SIC, estação onde trabalhou e que a acusa de “incumprimento de contrato”. Saiba todos os pormenores!

19 Abr 2023 | 13:50
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De acordo com a notícia avançada pelo Correio da Manhã, a SIC já fez chegar ao Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Oeste em requerimento para atualizar a verba referente à indemnização. O canal de Paço de Arcos exige agora 12,3 milhões de euros, ao contrário dos 20,3 milhões iniciais.

Recorde-se Cristina Ferreira saiu da SIC, em julho de 2020, para regressar à TVI.

Escreve o diário que a SIC contratou os serviços de uma consultora externa, a Bakertilly, para calcular no novo valor. Que tem por base detalhes como a perda de receitas associadas aos dois anos e quatro meses de contrato que a apresentadora não cumpriu. O início do julgamento está marcado para 21 de junho, no Tribunal de Sintra.

 

A “guerra” vai começar: Processo entre a SIC e Cristina Ferreira já tem data de início

 

Já há data para o arranque do processo movido pela SIC contra Cristina Ferreira por incumprimento contratual. As partes irão “encontrar-se” no Tribunal Cível da Comarca de Sintra no dia 21 junho sendo que a diretora de Programas de Entretenimento e Ficção da TVI será ouvida logo pela manhã. A parte da tarde está reservada para Francisco Pedro Balsemão, presidente executivo do Grupo Impresa.

Para além da data de início do julgamento, estão ainda marcadas mais seis sessões, que, caso tudo corra de feição, irão decorrer nos dias 28 e 30 de junho e a 3, 5, 7 e 10 de julho. Nas datas agendadas para o mês de junho irão ser ouvidas as testemunhas arroladas pela SIC, entre elas Daniel Oliveira, diretor de Programas do canal de Paço de Arcos. Já no mês seguinte irão ser ouvidas as testemunhas de Cristina Ferreira.

Recorde-se que a SIC avançou com um processo cível contra a sua ex-funcionária por incumprimento contratual e pede para ser indemnizada em €20 287 084,54. Este montante resulta não só do incumprimento do contrato em dois anos e cinco meses, como também dos prejuízos resultantes das perdas de receitas em concursos de chamadas de valor acrescentado, publicidade, patrocínios e ações comerciais. Continue a ler aqui.

Texto: Bruno Seruca e Carla Ventura; Fotos: Redes sociais
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