Muito se tem escrito sobre a contenda que coloca a SIC e Cristina Ferreira em lados opostos da barricada. A apresentadora está a ser processada pela sua anterior entidade empregadora por quebra contratual e o pedido de indemnização ultrapassa os €20 milhões. Agora, com a resposta do canal de Paço de Arcos à contestação, novos pormenores sobre uma das mais chorudas contratações da televisão em Portugal foram revelados.
De acordo com a réplica [N.R.: nome dado a este procedimento judicial], consultada pela TV 7 Dias, durante a fase de negociações, Cristina Ferreira, que entrou na SIC a ganhar €90 mil, pediu uns milhares a mais por mês, pedido esse que foi rejeitado e reduzido.
Segundo os documentos constantes no processo, que está entregue ao Tribunal Central Cível de Lisboa, a atual acionista da Media Capital quis receber €115 mil, mais IVA, o que perfaz um total de €141,45 mil por mês. Contudo, a SIC declinou a proposta, baixando-a para €90 mil.
Agente de Cristina Ferreira não tentou negociação
Através dos e-emails enviados pela sua agente, Inês Mendes da Silva, da Notable, é possível verificar que não houve nova tentativa de negociação, tendo a profissional aceite o valor proposto pelo canal de Paço de Arcos para desempenhar as funções de apresentadora de “O Programa da Cristina” e de outros formatos, como “Prémio de Sonho”.
Os Globos de Ouro também foram pensados, com a malveirense a fazer a “exigência” de ser a anfitriã desse ano da gala, de forma a garantir “uma entrada em grande na SIC”.
Recorde-se que Cristina Ferreira trocou a SIC pela TVI a 17 de julho de 2020, menos de dois anos depois de ter começado a trabalhar no canal de Paço de Arcos. Perante esta quebra contratual, a SIC vem agora requerer uma indemnização no valor de €20 287 084,54.
Cristina Ferreira à caça de vantagens fiscais
Na réplica adicionada ao processo, a SIC esclarece ainda que a decisão de fazer dois contratos com Cristina Ferreira, um em nome da firma Amor Ponto e o outro em nome da apresentadora, foi uma ideia da malveirense, “que manifestou que, por razões fiscais, pretendia receber a maior parte da remuneração através da sua empresa”.
No que diz respeito ao contrato celebrado com a entidade coletiva, a SIC refere que, além dos outros argumentos acima descritos, existe uma fundamentação legal para que Cristina Ferreira seja condenada ao pagamento da indemnização.
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