Supernanny: Tribunal permite a exibição do 3º episódio

O Tribunal Judicial de Oeiras considerou que o terceiro episódio do polémico programa da SIC, Supernanny, não representa uma «ameaça ilícita à personalidade dos menores».

17 Jul 2018 | 10:31
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Passados quatro meses, o Tribunal Judicial de Oeiras já se pronunciou sobre a ação especial de tutela de personalidade interposta pelo Ministério Público contra a SIC, a Warner Brother e os pais dos menores que participaram no polémico programa Supernanny. Contudo, o tribunal de primeira instância nem dá a vitória à estação de Carnaxide nem a derrota ao Ministério Público.

  • De acordo com uma nota da Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa, o tribunal concluiu que o terceiro episódio, gravado mas não emitido, não reflecte uma «ameaça ilícita à personalidade dos menores retratados», levantando, assim, a decisão provisória que proibia a sua exibição ou que exigia a colocação de filtros na voz e imagem das crianças e familiares, que garantia a não identificação dos mesmos. O Ministério Público vai recorrer desta parte da decisão, que ainda não transitou em julgado.

Uns episódios ameaçam e outros não os «interesses supremos das crianças»

No entanto, sobre os dois primeiros episódios transmitidos pela SIC, o tribunal determinou que todos os registos relativos aos mesmos constituem uma «ameaça ilícita e directa à personalidade moral, à imagem e reserva da intimidade da vida privada, dos menores». Posto isto, a SIC e a Warner Brothers ficam obrigadas a retirar os conteúdos ou colocarem filtros, de forma a que a imagem das famílias participantes seja anónima. O tribunal decidiu também manter a sanção pecuniária compulsória por cada dia de atraso no cumprimento desta decisão.

O tribunal cível ainda proferiu que era «manifestamente inviável» o quarto pedido do Ministério Público neste processo, que pedia que todos os «eventuais e futuros programas do mesmo formato apenas pudessem ser exibidos nos moldes que o Tribunal viesse a determinar».

O programa Supernanny, entretanto suspenso provisoriamente, ficou envolto em polémica logo após a transmissão do primeiro episódio, emitido pela SIC no dia 14 de janeiro.

Na sequência da exibição televisiva do programa, o Ministério Público intentou na altura uma ação especial de tutela da personalidade em representação das crianças e jovens visados, o que levou a SIC a suspender o programa, a 26 de janeiro. No passado mês de junho, no âmbito do processo aberto após 292 queixas sobre o Supernanny, a Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) decidiu recomendar à SIC que preserve a intimidade das crianças em futuros programas.

A ERC recomendou à estação televisiva que, em futuros programas envolvendo a representação de menores, ao obter o consentimento parental ou tutelar para a participação de menores em programas televisivos, descreva de forma detalhada e compreensível o teor de tais programas e os riscos, físicos, psíquicos e sociais associados, facultando de igual modo a informação de que tal consentimento é, nos termos da lei, a todo o tempo revogável.

Aconselhou também que a SIC «assegure, em qualquer circunstância, que a exposição mediática das crianças preserva os aspetos invioláveis da sua intimidade e não se centra nos seus comportamentos problemáticos».

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