A TVI vai ter de pagar 22 mil euros de multa devido ao programa “Querido, Mudei a Casa”. O caso remonta a 20 de novembro de 2016 e está relacionado com uma publicidade emitida no formato e que viola a Lei da Televisão.
A notícia foi avançada esta semana pelo Correio da Manhã, que refere que o Tribunal da Relação de Lisboa rejeitou o recurso interposto pela TVI à deliberação feita pela Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC). Nesta deliberação, publicada em março de 2021, a ERC acusa a TVI de “negligência” por ultrapassar os limites para a figura da ajuda à produção (referência a bens ou serviços a título gratuíto) com um anunciante – no caso em concreto, uma instituição financeira – e estabelece uma multa de 30 mil euros.
A TVI recorreu ao Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão, mas este manteve a condenação, reduzindo apenas a multa para 22 mil euros. Além da multa, a estação de Queluz de Baixo, terá de pagar as custas processuais.
TVI já foi condenada anteriormente
Esta não é a primeira vez que a TVI se vê obrigada a pagar milhares de euros em multas. Em junho de 2020, a estação de Queluz de Baixo foi condenado a pagar uma multa de milhares de euros por incumprimento da Lei da Televisão e dos Serviços Audiovisuais a Pedido, mais precisamente no que diz respeito aos direitos exclusivos de transmissão televisiva da final do Euro 2016, que decorreu no dia 10 de julho de 2016, e que pertenciam à RTP.
De acordo com a deliberação da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC), “a arguida utilizou imagens do referido evento desportivo sobre o qual a RTP detinha os direitos exclusivos de transmissão televisiva em quatro emissões diferentes de dois formatos de programas transmitidos em 11 de julho de 2016 em dois serviços de programas distintos, procedendo à exibição do respetivo extrato com conteúdo exclusivo por mais de 90 segundos e com a sobreposição dos logótipos dos serviços de programa TVI e TVI24 ao logótipo do operador RTP”.
Leia mais aqui.
Texto: Patrícia Correia Branco; Fotos: