A Direção de Informação e a Direção de Programas da TVI dispensam, «com efeitos imediatos, toda e qualquer colaboração de Pedro Proença, advogado e até agora comentador da estação». A decisão acaba de ser comunicada às redacções.
Condenado pelo Tribunal de Almada, um pai que violou a própria filha no dia do seu 18º aniversário pediu o afastamento da juíza desembargadora, Adelina Barradas de Oliveira, que iria apreciar o seu recurso no Tribunal da Relação de Lisboa «por ser mulher e certamente mãe», afirmou Pedro Proença, o advogado do condenado. «Deve ser substituída por um juiz homem» porque «antes de ser magistrada (…) é certamente mãe, o que leva a que o horror e a aversão inata ao acto de incesto confessado pelo arguido (…) e o facto de acusar a sua filha de o ter seduzido, provoquem no seu espírito, incontestavelmente, uma especial e mais gravosa oscilação na neutralidade exigida perante o mesmo», justificou.
Para Pedro Proença, advogado e autor do recurso, não há qualquer tipo de discriminação. O agora ex-comentador da TVI admitiu ainda ter levantado a questão devido à «excessiva valoração do incesto».
O pai, um engenheiro naval de 55 anos, alega que foi seduzido e que o sexo foi consensual e lembra que o incesto não é crime entre maiores de idade. Na versão da jovem, foram jantar e beberam demasiado. Ela ter-se-à sentido mal e resguardado no quarto, altura em que o pai a violou. O caso foi revelado esta quinta-feira na SIC.
Leia o comunicado da TVI:
«Esta decisão editorial resulta do recurso apresentado por este advogado na defesa de um seu constituinte condenado a 8 anos de prisão por um crime de violação da sua filha. As razões evocadas pela Defesa são contrárias aos valores e princípios que orientam a TVI na abordagem a um dos problemas mais sensíveis e gritantes da nossa sociedade: a violência doméstica. Porque assentam numa discriminação inaceitável, da condição de mulher e de mãe, que no entender do criminoso e do seu advogado compromete a isenção da Juíza.
Não está em causa a liberdade do exercício da profissão que cada um escolhe. Nem questionamos o facto de qualquer cidadão ter evidentemente o direito à sua defesa.
Mas também não abdicamos da nossa própria liberdade editorial e da responsabilidade social que lhe está inerente. Ao dispensá-lo do seu espaço de comentário semanal no programa “Prolongamento” da TVI24 e das presenças regulares do programa A Tarde é Sua, da TVI no canal principal, as direções de Informação e de Programas da TVI estão a dar um sinal inequívoco: a recusa de, nesta ou em qualquer outra circunstância, permitir que as suas antenas promovam colaboradores que se vinculem a princípios que repudiamos e consideramos nocivos à sociedade que queremos.
Em todo o caso, a TVI não pode deixar de agradecer a disponibilidade e empenho que Pedro Proença sempre revelou nestes quarto anos de colaboração nos diversos espaços de análise e comentário em que participou», pode ler-se.
PAN já tinha feito denúncia
A denúncia foi apresentada no Conselho de Deontologia de Lisboa da Ordem dos Advogados sobre a atuação de Pedro Proença, solicitando a abertura de um procedimento disciplinar por este atentar «contra as premissas deontológicas» da sua profissão.
«Esta atitude revela uma total menorização e discriminação das mulheres na sociedade, que não pode ser aceitável por parte de um agente de justiça que tem especiais responsabilidades na transmissão de valores à sociedade. E, tendo em consideração os recentes casos judiciais graves de desculpabilização dos agressores e culpabilização das vítimas, entendemos que esta situação deve ser analisada e consequente», afirma Cristina Rodrigues, da Comissão Política Nacional do PAN, em comunicado.
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