TVI é multada em milhares de euros. Saiba o porquê!

A TVI foi condenada a pagar uma multa de milhares de euros por incumprimento da Lei da Televisão e dos Serviços Audiovisuais a Pedido. Saiba tudo!

23 Ago 2020 | 20:50
As instalações da TVI, em Queluz de Baixo
-A +A

A estação de Queluz de Baixo teve todos os motivos para sorrir nestes últimos meses. Com a conquista das audiências muito à conta do Big Brother 2020 e com o regresso de Cristina Ferreira à casa-mãe, a TVI tem vindo a marcar pontos no mercado televisivo.

No entanto, nem só de boas notícias se faz a atualidade deste canal, tudo porque, a 20 de junho deste ano, foi condenado a pagar uma multa de milhares de euros por incumprimento da Lei da Televisão e dos Serviços Audiovisuais a Pedido, mais precisamente no que diz respeito aos direitos exclusivos de transmissão televisiva da final do Euro 2016, que decorreu no dia 10 de julho de 2016, e que pertenciam à RTP.

De acordo com a deliberação, que se encontra disponível no site da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC), «a arguida utilizou imagens do referido evento desportivo sobre o qual a RTP detinha os direitos exclusivos de transmissão televisiva em quatro emissões diferentes de dois formatos de programas transmitidos em 11 de julho de 2016 em dois serviços de programas distintos, procedendo à exibição do respetivo extrato com conteúdo exclusivo por mais de 90 segundos e com a sobreposição dos logótipos dos serviços de programa TVI e TVI24 ao logótipo do operador RTP».

Ora, segundo o mesmo documento, as referidas imagens foram transmitidas nos programas Você na TV!, da TVI, e no Desporto 24, da TVI24, no dia 11 de julho, e infringiram a lei por vários motivos. Uma vez que a emissão das mesmas não poderia ultrapassar os 90 segundos, a ERC considera que a TVI entrou em incumprimento pois transmitiu um total de «2 minutos e 27 segundos que corresponde à soma de dois extratos emitidos numa mesma peça, naquele programa [Desporto 24]: um deles, com a duração de 1 minuto e 27 segundos, reporta-se a imagens da disputa do jogo da final; o outro, com a duração exata de 1 minuto, compreende imagens da cerimónia da entrega da taça».

Quanto ao programa apresentado na altura por Manuel Luís Goucha e Cristina Ferreira, a emissão das imagens ocupou um tempo total de 1 minuto e 39 segundos, dividido em dois extratos.

Além disso, uma vez que a RTP nunca chegou a dar autorização à TVI para a transmissão das imagens do jogo final do Campeonato da Europa de Futebol UEFA 2016, estas não poderiam passar nos programas acima citados uma vez que estes «não são subsumíveis ao conceito de programa regular de natureza informativa geral», explica a ERC.

Por fim, o terceiro ilícito salientado no documento passa pela sobreposição dos logótipos da TVI e TVI24 ao da RTP, o que, na ótica da ERC, «impossibilitou a correta e devida identificação da fonte das imagens – do operador RTP – utilizadas para a difusão dos referidos extratos transmitidos em 11 de julho de 2016 pelos serviços de programas da Arguida».

Em qualquer uma das infrações, o quadro legal previsto é de coima, que vai dos €20 mil aos €150 mil. No entanto, por considerar que «as contraordenações cuja prática é imputada à Arguida assumem gravidade, mais tendo em conta os consideráveis anos de experiência da Arguida e a atividade que exerce», a ERC decidiu aplicar uma coima única de €44 mil a ser paga à Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública, caso não haja impugnação judicial.

Textos: Carla Ventura e Luís Correia; Fotos: D.R. e Reprodução TVI

 

(Artigo originalmente publicado na edição 1744 da sua revista TV7 Dias)

PUB