TVI alvo de processo! Estação não passa direito de resposta da IURD e pode ser condenada

Regulador vai instaurar um processo contraordenacional contra a TVI. Em causa está o incumprimento da transmissão de direito de resposta da IURD. Estação pode incorrer em crime de desobediência.

16 Mai 2020 | 13:21
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O Conselho Regulador da Entidade Reguladora para a Comunicação Social vai comunicar à Procuradoria-Geral da República (PGR) o incumprimento por parte da TVI da transmissão de direito de resposta da IURD ao longo de nove dias e vai instaurar um procedimento contraordenacional.

A deliberação de 22 de abril decorre do incumprimento de uma anterior relativa ao recurso por denegação do exercício do direito de resposta interposto pela IURD — Igreja Universal do Reino de Deus contra a TVI e TVI24.

Essa deliberação determinava «à TVI a transmissão gratuita dos textos das respostas da recorrente, seguindo a ordem de exibição das reportagens [O Segredo dos Deuses, da autoria de Alexandra Borges] que lhes deram origem».

Agora, após análise da denúncia apresentada pela IURD de incumprimento daquela decisão, o Conselho Regulador da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) «delibera comunicar à Procuradora-Geral da República (…) os indícios de prática de um crime de desobediência qualificada, por recusa de acatamento da deliberação», lê-se no documento.

O Conselho Regulador decidiu também «instaurar procedimento contraordenacional contra o operador TVIpor recusa de acatamento» da mesma deliberação «com o intuito de impedir os efeitos por ela visados, no prazo fixado pela própria decisão».

A ERC refere que «o processo contraordenacional será remetido à autoridade competente para o processo criminal». Ao abrigo do artigo 72.º dos Estatutos da ERC [Sanção pecuniária compulsória], o regulador determina «a aplicação da sanção pecuniária compulsória ao operador TVI no valor de 500 euros por cada dia de atraso no cumprimento da deliberação ERC/2020/19 [DR-TV], de 05 de fevereiro, a partir da data de receção da presente deliberação».

O direito de resposta da IURD deveria ter sido emitido ao longo de nove dias e teria de ter acontecido no prazo de 24 horas a contar da receção da deliberação de 05 de fevereiro.

 

Texto: Raquel Costa | Foto: TVI

 

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