A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) volta a condenar a TVI ao pagamento de uma avultada multa. Em março, o canal presidido por Mário Ferreira já tinha sido condenado a pagar uma coima no valor de 67 mil euros por ter violado a Lei da Televisão e dos Serviços Audiovisuais a Pedido (LTSAP) em duas ocasiões. Agora, o canal de Queluz de Baixo volta a ser penalizado pela mesma razão e, desta feita, a soma ascende aos 75 mil euros.
O caso remonta a 2015 e em causa estão diversas situações relacionadas com a colocação de produto (publicidade a marcas em programas de TV) na novela “A Única Mulher“, transmitida entre 15 de março de 2015 e 6 de janeiro de 2017. De acordo com o regulador, houve “incumprimento das regras para a colocação do produto, estipuladas nos números 3 a 5 do artigo 41º da LTSAP, nos programa “A Única Mulher”, de 19 de agosto a 2 de dezembro de 2015, quanto à integração de referências”.
«Marca influenciou o conteúdo da história»
E acrescenta que “a narrativa do programa é criada e desenvolvida em função das marcas, partindo-se da sua existência (não é a marca que é colocada em função de um enredo”, através de “referências explícitas, de forma recorrente e excessiva, todo o ciclo de um processo de promoção” da marca “é refletido nas imagens e na narrativa, manipulando-a, tendo como finalidade a promoção” da mesma. Assim, a marca “influenciou o conteúdo da história da telenovela, afetando a responsabilidade e independência editorial”.
De acordo com o Correio da Manhã, a TVI foi alvo de sete contraordenações no valor de 40 mil euros, acabando por ser condenada em cúmulo jurídico numa coima única de 75 mil euros, com a advertência de que deverá adequar as suas tabelas de colocação de produto ao disposto na Lei.